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Senado aprova novas regras para criptomoedas no Brasil; mineradores terão isenção de impostos

Senado aprova novas regras para criptomoedas no Brasil; mineradores terão isenção de impostos
Créditos: Reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos, colegiado do Senado Federal, aprovou na última terça-feira, dia 22, o projeto de lei (PL) que regula e reconhece o mercado de criptomoedas no Brasil. O PL, de autoria do senador Flávio Arns, pode seguir para Câmara dos Deputas caso não haja recursos na câmara alta do congresso. 

Fiscalização do Banco Central e isenções para mineradores

A aprovação do projeto votou a recomendação de regras e diretrizes para o funcionamento das corretoras. Entre essas regras está o papel do Banco Central como fiscalizador das corretoras de criptoativos. Foi entendido que criptoativos não são títulos mobiliários (ações), então não cabe a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscalizar as corretoras. As empresas prestadoras de serviços de criptoativos são consideras aquelas que executam, em nome de terceiros, pelo menos dos serviços listados:

  • Resgate de criptomoedas;
  • Troca entre uma ou mais cripto;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controles de ativos virtuais;
  • Participação de serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais

Um ponto do projeto prevê a isenção de alíquotas de tributos. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 (7 anos) e se aplica a empresas que comprem hardware e softwares para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais. Os tributos zerados serão: as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação (em caso de compras importadas) e as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI (em caso de compras no mercado nacional.


Fonte. Edilson Rodrigues/Agência Senado.

O incentivo, sugerido pelo senador Luis Carlos Heinze, valerá para corretoras que utilizem 100% de energias renováveis nas suas atividades e neutralizem 100% as emissões de gases de efeito estufa das suas atividades. Caberá ao Poder Executivo definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Combate à lavagem de dinheiro e cadastro de políticos

 

“A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, legal que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções”, disse o senador Irajá para a Agência Senado. Para coibir esses crimes, o projeto de lei propõe que as corretoras sejam consideradas instituições financeiras. Assim, ficam submetidas a lei de crimes financeiras (Lei 7.492/1986) e ao Código de Defesa do Consumidor. Junto disso, o PL estabelece que a lei 13.506/2017, responsável por definir a atuação do Banco Central e da CVM, também é aplicada às corretoras, juntamente da lei de lavagem de dinheiro (9.613/1998). O projeto também inclui na Lei 7.492/1986 o crime de prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização.

Políticos e pessoas expostas politicamente terão que se cadastrar no Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). Esse órgão, criado pelo PL e que será normatizado por ato do Poder Executivo, servirá para que instituições reguladas pelo BC consultem seu banco de dados para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito. Os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios deverão encaminhar ao CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente.

Via: Agência Senado

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